15 Anos da Lei Maria da Penha: resistir para a Lei não definhar
Analba Brazão* e Myllena Calasans de Matos**
No dia 15 de Junho de 2021 nos deparamos com o feminicídio da adolescente Thalya Hellen Moreira,16 anos, moradora da Zona Oeste de São Paulo, assassinada a tiros pelo ex-namorado Thayan Alves, 24 anos, quando, a pedido dos pais dele, ela foi até a casa da família do ex-namorado para conversar com Thayan. Após o crime, Thaynan tentou se matar.
Quando Thalya nasceu, o movimento feminista foi às ruas fazer vigília pelo fim da violência contra as mulheres e pedir a aprovação do PL 4.559/2004. Quando Thalya aprendia a caminhar, o movimento feminista brasileiro estava em festa. Foi o ano da aprovação, depois de muita luta, da Lei Maria da Penha!
Estávamos muito felizes com esta vitória por que apontava para uma mudança cultural. A Lei foi discutida amplamente com o movimento de mulheres e feministas, e as próprias vítimas da violência foram ouvidas. A Lei veio para coibir a violência contra nós mulheres, veio para prevenir esta prática criminosa tão arraigada e autorizada na cultura machista de nossa sociedade.
Sabíamos que a Lei, sozinha, não mudaria as mentalidades, mas deveria garantir às mulheres vítimas de violência acolhimento, assistência e proteção ao denunciarem seus agressores. Que as mulheres pudessem buscar sua liberdade, autonomia e tomar decisões sobre suas próprias vidas. Que Thalya e sua geração tivessem em seu currículo escolar, leituras e atividades para compreender e identificar situações de violência de gênero e discriminações contra as meninas e mulheres.
Thalya, como muitas outras mulheres, foi assassinada por tomar a decisão de romper seu relacionamento de 1 ano de namoro: “Eu não quero mais, eu já falei. Eu não estou te desprezando nem nada, eu estou decidida e pronto. Não quer dizer que uns dias atrás, meses atrás, eu não te amei. Eu te amo até hoje, mas eu não quero, sou uma pessoa decidida, entendeu? Eu quero pensar em mim agora, você tem que entender isso. É a minha escolha, tem que respeitar. Você é obrigado a respeitar. Eu não sou obrigada a viver o que você quer…”. Ela estava decidida. Ela escolheu romper o namoro que não estava fazendo bem a ela. Esta jovem de apenas 16 anos tinha aprendido que tinha o direito de escolha, que poderia decidir. No entanto, o machismo e o sentimento de posse do ex-namorado não permitiram que ela continuasse viva.
A cada ano nos deparamos com dados alarmantes de mortes violentas, estupro e as mais diversas formas de violência contra as mulheres e meninas, sendo a maioria das vítimas, mulheres negras. Em 2020 no Brasil, foram registrados 3.913 homicídios de mulheres, destes 1.350 casos foram de feminicídios, e 60.926 casos de violência sexual, mais de 44 mil estupros de vulnerável, de meninas de 9, 10, 12, 13 … anos (FBSP, 2021).
A cada ano a Lei Maria da Penha perde sua força transformadora, pois tem sido relegada a segundo ou terceiro plano pelos governos federal, estadual ou municipal. Em 2018, 40% dos serviços já tinham sido fechados, de 256 CEAMs- Centro Especializado de Atendimento á Mulher. existentes até 2016, as mulheres brasileiras contavam apenas com 228, das 95 casas-abrigos restavam 58 e, das 504 DEAMs- Delegacia Especializada de atendimento á Mulher,restavam 449 (ONU Mulheres, 2018). Desde então, a situação só se agravou, pois o número de Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher está estacionado em 138; os serviços continuam concentradas nas capitais; mais serviços foram fechados e menos recursos foram alocados e efetivamente gastos para enfrentar essa forma de violação dos direitos humanos de nós mulheres. Em 2020 da ínfima alocação de R$ 120,4 milhões, apenas R$ 35,4 milhões foram efetivamente gastos pelo Governo Federal para apoiar e fomentar a política em todo país (INESC, 2021).
Um outro elemento que nos chama a atenção é de como as mulheres negras, jovens e meninas são as mais atingidas, tanto pela violência doméstica, quanto pela violência sexual e feminicídios, isto por que elas estão simultaneamente oprimidas enquanto mulheres e quanto (e por conta de sua posição nas relações raciais) a sua raça. Os dados mostram isso. O Brasil é um país marcado pelo racismo cotidiano e estrutural. Os péssimos indicadores sociais que caracterizam as condições de vida da população negra demonstram também essa realidade. Portanto, o enfrentamento ao racismo, é outro desafio que perpassa a luta do movimento feminista pelo fim da violência contra as mulheres.
Na Marcha em Recife, militantes da Articulação de Mulheres Brsileiras levantam cartazes dizendo "Não nasci mulher para morrer por sê-la" e "Não era paz, era silêncio"
Na Marcha em Recife, militantes da Articulação de Mulheres Brsileiras levantam cartazes dizendo "Não nasci mulher para morrer por sê-la" e "Não era paz, era silêncio"
Passados 15 Anos, o sistema de segurança pública e justiça continuam sem paciência e com profissionais sem qualificação adequada para ouvir as mulheres e seu histórico de agressão, e para entender que situações e iniciativas de rompimento, como a de Thalya, podem colocar uma mulher em situação de risco. Que a mulher precisa de uma resposta estatal célere, protetiva e com os Juizados previstos na Lei, analisando as questões cíveis e criminais, sem exigir das mulheres a peregrinação por vários órgãos ou varas de família e juizados especiais criminais recontando sua história, sujeitando-se a sofrer novas violências (institucionais) e deparando-se com decisões conflitantes e até misóginas e com nítido delineamento racista.
No Congresso Nacional, a Lei se tornou um objeto de capital político, tendo sido modificada 11 vezes, acumulando quase 300 projetos de leis alterando seu texto direta ou indiretamente e, pior, sem proposta capaz de atender ao desafio de proteger a vida das mulheres negras, indígenas, pobres e periféricas, bem como de assistir e reparar as mulheres sobreviventes e aos órfãos e orfãs dos feminicídios.
Até o posto de “terceira lei melhor do mundo” concedido pela ONU em 2010, definha, pois a cada ano nós mulheres somos menos ouvidas e a participação da sociedade civil é dificultada no Congresso Nacional. Foi justamente por conta da escuta das mulheres vítimas de violência e a participação das organizações e movimentos feministas, no processo de elaboração e aprovação da Lei, que a ONU considerou determinante para elevar a Lei Maria da Penha como uma das melhores e mais completas leis do mundo. Isso aponta para a urgência de voltarmos à campanha nacional que realizamos em 2008 – “Não mexam na Lei Maria da Penha”. Ela precisa de orçamento e de vontade política para ser implementada de fato. Mexeu com a Lei Maria da Penha, Mexeu com todas as Mulheres.
A cada dia bate o sentimento, comprovado pelos dados já mencionados, que o desfazimento da Lei é, assim como a morte de Thalya, uma tragédia anunciada. Tanto o alarde de Thalya para viver uma vida sem opressão masculina e os protestos das feministas e suas organizações, que inúmeras vigílias fizeram desde o final da década de 1970, para denunciar essa violência e conquistar uma lei integral, não têm sido suficientes para frear as garras do patriarcado racista elitista, o retorno do conservadorismo, as políticas familistas, os retrocessos nos direitos das mulheres e a política armamentista empreendidos pelo Governo Bolsonaro, e a sanha punitivista que a maioria do parlamento eleva toma como resposta a para esse grave problema social.
Durante todo o processo de construção da LMP, da sanção em 07 de agosto de 2006 e mesmo anos depois, em 2012-2013, com a CPMI da violência contra as mulheres, que propôs a Lei do feminicídio aprovada em 2015, o movimento feminista atuou fortemente para que a Lei fosse de fato implementada, incidindo politicamente com pressão direta sobre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e debatendo, também, com a sociedade.
Estamos em 2021, a Lei completa 15 anos e ainda é necessário que os movimentos feministas continuem lutando para que esta conquista seja efetivada de fato. Lutando para que as redes de serviços de enfrentamento à violência contra as mulheres e de acolhimento a estas mulheres vítimas, funcionem de fato. O desmonte destas políticas públicas tem agravado o aumento significativo da violência contra nós mulheres e em especial os feminicídios.
Diversas organizações e movimentos feministas e de mulheres Brasil a dentro estão organizadas em um levante feminista contra o feminicídio, realizando diversas ações da Campanha Nacional contra os Feminicídios “Nem pense em me matar, Nem pense em nos matar, quem mata uma mulher mata toda a humanidade”.
Nessa campanha uma das prioridades é fortalecer a Lei Maria da Penha, pois em nossa compreensão, se bem implementada, ela evitaria que jovens, como o algoz de Thalya, e homens adultos, tratassem as mulheres como posse, usassem o ciúme e sua honra como razão para cerceamento da liberdade e autonomia feminina, assim como produção de olhos roxos e marcas na alma. E, principalmente, preveniria os feminicídios de mulheres e meninas – as quais têm nomes, famílias, filhos e filhas, amigas, amigos e sonhos.
A nossa luta é por renovar a esperança, esperançar, para que estas práticas machistas deixem de existir. Esperançamos que os nossos direitos enquanto mulheres cis, trans, indígenas, negras, ciganas, rurais e com deficiência estejam na pauta de toda a sociedade. Esperançamos que a Lei Maria da Penha seja um dia priorizada e devidamente implementada. Esperançamos que qualquer mulher tenha direito de dizer Não! De tomar a decisão como a de Thalya, de dar um fim a um relacionamento que não signifique sua morte, e sim o direito de existir, de continuar vivas! Pois quem mata uma mulher, mata toda a humanidade!
* Analba Brazão Teixeira é antropóloga, autora do livro “Nunca você sem mim”, educadora do SOS Corpo – Instituto Feminista para Democracia e integrante da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB).
** Myllena Calasans de Matos é advogada feminista, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, do Cladem-Brasil e do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Famílias da UNB, e participou do processo de criação e aprovação do PL 4599/2004 transformado na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006