top of page

N°15 año 2021

Justiça Feminista perante o estado ausente: um debate urgente

Reflexões sobre estratégias frente à violência patriarcal

Miriam Lang* y Rita Segato**

A violência patriarcal é um dos grandes flagelos que a humanidade enfrenta hoje. Todas passamos por uma ou mais de suas variantes ao longo de nossa vida: violência física, sexual, psicológica, econômica, assédio, abuso. Perante a justiça ordinária, seja na América Latina ou em outras partes do mundo, muitas das mulheres que buscam justiça pela violência sofrida se deparam com uma impunidade que é sistêmica. A assimetria de poder gerada pela dominação patriarcal nos aparelhos de justiça se entrelaça, muitas vezes, com outras assimetrias de raça, classe ou de idade, e impede que as denúncias sejam devidamente acolhidas e processadas ou, quando são, impede que terminem em um resultado que possa ser considerado justo.

Desde que o tema da violência patriarcal foi reivindicado como tema político por feministas na década de 70 do século passado, grupos compostos exclusivamente por mulheres têm desempenhado um papel chave em sua visibilização. Foram os espaços nos quais muitas mulheres puderam se reconhecer nos relatos de outras, romper a ‘privacidade’ que muitas vezes caracterizava o que lhes ocorria, e construir, a partir daí, uma análise que tirou a violência patriarcal do âmbito do sentimento individual de culpa e a reconheceu como um problema social. Isso foi possível graças aos espaços protegidos, de confiança, entre mulheres, nos quais pudemos contar nossas experiências sem que nossas vozes fossem desacreditadas de início e nossa integridade pessoal posta em dúvida por novas expressões ou instâncias de violência patriarcal. Foram, ademais, os espaços nos quais as mulheres pudemos desenvolver coletivamente ferramentas e estratégias contra diferentes tipos de violência, fortalecendo-nos mutuamente e aprendendo coletivamente. Não resta dúvida de que, em um mundo no qual o patriarcado é um princípio fundante, estruturante, esses espaços solidários entre mulheres são altamente necessários.

Nos últimos anos, os feminismos latino-americanos e de outras partes do mundo tiveram um sucesso transformador sem precedentes. Marcamos presença praticamente em todos os espaços discursivos, na literatura, no cinema, no teatro, no jornalismo e, claro, no mundo da política. Em alguns países, conseguimos mobilizar massivamente setores sociais muito diversos, não tradicionalmente ligados ao feminismo.

Uma das grandes contribuições das teorias feministas para a compreensão de nossas sociedades foi, sem dúvida, a interseccionalidade, o visibilizar as interações situadas entre diferentes relações de dominação, das quais o patriarcado é uma e provavelmente a mais arcaica e, por tanto, fundacional. Isso permitiu relacionar analiticamente a violência machista feminicida com a violência econômica, trabalhista, institucional, policial, racista e colonial, ou seja, com a atual forma de acumulação de capital. Os feminismos hoje denunciam radicalmente as condições contemporâneas de valorização do capital, em defesa da vida. Conseguiram construir proximidade entre lutas muito diferentes. Porém, além disso, permitiram experimentar dimensões encarnadas da sociedade desejosa, tecendo espaços de contrapoder na rua, nas assembleias e nos territórios[1].

Duas razões nos motivam a escrever este texto: a primeira, uma preocupação para preservar essas enormes conquistas dos feminismos, dos quais nos sentimos parte, frente a determinadas estratégias que, consideramos, poderiam comportar grandes retrocessos para nós como movimento. A segunda, uma preocupação pela continuidade e o potencial transformador de espaços diversos, compartilhados por homens e mulheres: movimentos sociais, coletivos radicais ou de esquerda, grupos de trabalho, organizações sociais, que lutam, em meio à grave crise civilizatória da qual a pandemia do coronavírus é apenas a última expressão, por uma transformação radical multidimensional cuja necessidade nos parece evidente. Espaços mistos que apostam na mudança sistêmica em algumas de suas arestas, e que vamos denominar a continuação ‘comunidades transformadoras’. Consideramos que, diante da urgência de desmontar a dinâmica destruidora de vida do capitalismo moderno-colonial contemporâneo, é necessário se preocupar pela existência de forças sociais que compartilham essa aposta.

No contexto da impunidade sistêmica da qual goza a violência patriarcal e perante a constatação de que a justiça ordinária do Estado não é confiável, por omissa ou injusta, muitas mulheres recorrem a seus espaços de militância para denunciar experiências de violência patriarcal em busca de justiça. Estas experiências frequentemente se originam nestes mesmos espaços que, como qualquer ambiente da sociedade, estão atravessados pelo conjunto de relações de dominação, entre elas a patriarcal. Tem lugar, então, um tipo de repressão sumária dentro de coletivos constituídos para a reflexão, para a ação em defesa de direitos e projetos políticos de diversos tipos, ou para o estudo e a elaboração de um novo marco teórico ou ideológico. Estes coletivos podem ser chamados “comunidades transformadoras” já que, por suas dimensões em termos do número de seus integrantes e pela possibilidade de interrelação e interação entre todos seus membros, assemelham-se a uma comunidade, embora não se trate de uma comunidade com enraizamento territorial. Nestas comunidades transformadoras, muitas vezes, participam tanto a mulher denunciante quanto o denunciado por ela. Essa comunidade transformadora, no seio da qual se dá a acusação, compõe um grupo circunscrito que se juntou em torno de certos objetivos, princípios e valores. Se bem, como dizemos, não tem em comum um território enraizado, tem, sim, em comum, um projeto, a densidade simbólica proporcionada por uma ideologia compartilhada e, não raramente, rotinas e inclusive rituais de sociabilidade.

Essas repressões sumárias contra a violência patriarcal não se assumem necessariamente como tais e se autopercebem como uma justificada resposta coletiva visceral diante da denúncia. É por isso que muitas vezes não chegam ao resultado desejável de contribuir com a despatriarcalização de nossos espaços de luta nem deixam como resultado uma consciência coletiva fortalecida e mais lúcida frente a nossas próprias contradições em um mundo patriarcal, racista, classista, marcado pela colonialidade do poder, e também apontam para possíveis caminhos para desandá-las. Pelo contrário, têm um efeito deletério, disruptivo, e afastam a possibilidade de seguir lutando juntxs após um acontecimento de agressão e ruptura com os princípios acordados tácita ou explicitamente.

Em inúmeras ocasiões, observamos que estes processos terminam debilitando, dividindo e até dissolvendo os contextos de militância e das comunidades transformadoras nos quais ocorreram. Destrói-se um coletivo sem chegar a conseguir efetivamente justiça e reparação. O caráter improvisado e sumário deixa um efeito de dor, amargura e frustração em todos os envolvidos, em lugar de prevenir marcos de consciência e despatriarcalização exitosa na memória coletiva do grupo. Frequentemente, a solução que se encontra é a amputação do coletivo – a expulsão definitiva e sem apelação do acusado – sem que isso ocasione aprendizagens significativas acerca das relações, nem para ele como pessoa, nem para o grupo que permanece. Pelo contrário, fica uma sensação de confusão e derrota, e não em poucas ocasiões uma antipatia e uma repulsa entremeada com medo para com a causa das mulheres e sua luta contra a violência patriarcal.

Às vezes, no afã de radicalizar a luta contra a violência patriarcal, ou de conseguir a satisfação total da denunciante, as mulheres que a acompanham adotam uma tática originada nos Estados Unidos chamada “cultura do cancelamento”. Uma tática na qual se busca “cancelar” o homem acusado de violência patriarcal em todos os espaços sociais, quer dizer, eliminá-lo – matá-lo – simbolicamente. Trata-se, portanto, de uma nova versão da lei do talião cuja sombra, por mais tentativas que o Direito do Estado moderno tenha empenhado em desterrá-la, nunca deixou de estar presente na mentalidade dos juízes e nas expectativas de uma sociedade punitiva.

Neste contexto, reconhecemos o grande sucesso que a campanha #MeToo teve ao sensibilizar amplos setores da sociedade, e sua utilidade para fazer escrachos com homens cujo poder ou posição os fazia parecer intocáveis, como por exemplo Harvey Weinstein, ou pessoas de alta posição na hierarquia católica, acusadas de abuso sexual. Entretanto, estamos longe de compreender ainda todas as dimensões nas quais as redes sociais configuraram o espaço do debate público e suas consequências. Por exemplo, a maneira na qual os algoritmos manipulam nossas emoções e exacerbam a polarização social, perseguindo unicamente fins lucrativos para empresas como Facebook, Twitter ou Instagram. Ou como as redes sociais nivelam sistematicamente as diferenças entre mensagens falsas e informações verdadeiras, convertendo a ação informada em um desafio crescente. Não podemos considerar uma campanha nas redes contra um sujeito acusado de violência, que apela para as reações espontâneas de grupos afins, como um ato de justiça.

Segundo nossa maneira de ver, o “cancelamento” do acusado é uma estratégia muito afinada com o sistema que se pretende desmontar. Reproduz pautas autoritárias patriarcais e de cunho inquisitorial ao efetuar expurgos sumários de indivíduos e atuar com o pressuposto de que a solução consiste em “limpar” a sociedade, eliminando sua existência. Contudo, é imprescindível compreender que o Patriarcado é uma ordem política estruturante que se replica em todas as relações desiguais da vida social e a luta das mulheres é contra o padrão patriarcal, não contra os homens.

Esse equívoco leva a que algumas mulheres que se dizem feministas cheguem a patrulhar os espaços do movimento social, pedindo que todos se ‘posicionem’ frente a reclamações de violência nem sempre descritas com precisão e peçam a exclusão daqueles que identificam como seus perpetradores, sem o requisito de precisar os fatos nem direito à réplica. Isso obedece, e é compreensível, ao desejo de proteger as vítimas da via crucis que muitas mulheres vivem nos processos da justiça ordinária, nas quais lhe é pedido em uma e outra instância para relatar, em detalhe, o vivido. Porém, dessa maneira, estes processos assumem a forma de linchamentos sumários e, como tais, têm uma ampla margem de erro que pode comprometer a verdade e a justiça e, sobretudo, podem colocar em risco a credibilidade das demandas do movimento. Estas formas de ‘resolução’ de atos de violência patriarcal em nossos ambientes de luta transformadora aparecem emanadas de uma crueldade vingativa mais que de um princípio de justiça feminista, além de que comportam uma margem de erro muito grande. Permitem, definitivamente, associar os feminismos com a justiça e o abuso de poder. 

Por isso, buscamos aqui estabelecer uma clara diferença entre o que chamamos “linchamento sumário” e o “julgamento popular”. Enquanto o linchamento não obedece a nenhum princípio próprio do que se considera um “justo processo”, estatal ou não estatal, o “julgamento popular”, embora não se desenvolva no ambiente estatal, sim, é capaz de apresentar as características de um justo processo: obedece a uma pauta, destina tempo à deliberação, permite o contraditório e a defesa do denunciado.

Concordamos, sem dúvida, que devem ser olhados e processados os atos de violência patriarcal, racista, classista ou de qualquer índole, que inevitavelmente ocorrem também nas comunidades transformadoras; que todxs compartilhamos a tarefa societal de contestar e contribuir para desarmar, em todos os espaços pelos quais transitamos, o mandato de masculinidade que reproduz a violência patriarcal. Nossa reflexão aponta para como conseguir o objetivo da justiça e da transformação da sociedade da melhor maneira. E, evidentemente, deixa muita margem para que as respostas variem segundo o caso concreto e segundo as capacidades do coletivo que o enfrenta.

Para tramitar as denúncias que hoje se multiplicam, é possível recorrer à concepção e as práticas da justiça em sociedades de estrutura comunitária podem orientar-nos para tratar melhor o tema que nos aflige. Nos parece que os ‘processos populares’ para tratar as denúncias de violência patriarcal em comunidades de ativismo e pensamento do ambiente urbano têm na justiça indígena um referente importante, precisamente porque este tem uma longa trajetória de busca coletiva de justiça contra fatos que afetam a comunidade em seus princípios de convivência. Também poderia ser aplicada esta resposta a outras comunidades, como são as comunidades educativas, sempre que se desenvolva e se adapte para cada caso com maior precisão e elaboração a ideia cuja proposta estamos apenas iniciando com este texto.

A justiça indígena observa uma série de princípios. O que temos para apreender dela se refere a dois aspectos: um é o formato do “justo processo” e o outro se refere a qual é a meta ou objetivo do fazer justiça. A justiça comunitária, nos territórios nos quais ainda se encontra em prática, é fundamentalmente do tipo assembleia e deliberativa. Para ela, não há dois delitos iguais; diferente do direito positivo moderno, não contém uma “tipificação” dos delitos e, por isso, permite o exame minucioso, por parte da comunidade, de todos os aspectos da agressão cometida. Pelas dimensões delimitadas do grupo, permite que se exponha o caso na totalidade de seus aspectos, sem exigir uma “redução a termos” de um direito instituído e positivado. Em outras palavras: pode-se falar, pode-se dialogar abertamente sobre o ocorrido, e se espera que assim se faça. Permite a possibilidade da dúvida, escuta todas as vozes envolvidas no episódio denunciado, permitindo o que na justiça de estado se denomina “contraditório”. Diferente da justiça ordinária, que coloca ênfase na punição como suposta medida de dissuasão, não tem por objetivo e meta o castigo ao culpado nem a exclusiva satisfação da vítima, mas o tratamento público, comunitário, da ferida ocasionada. O bem superior que prima é a possibilidade de restaurar os laços e continuar juntos tecendo o fio da história do povo. É uma justiça coletivista que zela para restaurar a confiança mútua, rompida pelo ato que se põem em deliberação. Em outras palavras, não é uma justiça pensada a partir dos valores do individualismo. Os critérios que guiam a reparação e cura da vítima incluem também a sutura de uma ferida sofrida coletivamente e a reparação e cura dos laços de convivência que torna possível a comunidade. Isto é seu horizonte de justiça e, por isso, resolve-se com frequência orientando que o acusado deve trabalhar em benefício da comunidade.

Embora não seja certo que muitas destas comunidades estejam hoje atravessadas pelas múltiplas relações de dominação e contradições que caracterizam e estruturam as sociedades nas quais estão inseridas, assim como também as múltiplas arremetidas do capitalismo colonial-moderno provocam abusos e injustiças em seu interior, ainda uma grande diversidade de povos indígenas do continente resolve seus conflitos internos mediante práticas de justiça comunitária que podem inspirar, acreditamos, uma pauta para o “justo processo” em agrupamentos de tamanho restrito no meio urbano.

Diante da urgência de uma transformação sistêmica do capitalismo patriarcal, colonial, racista, ecocida, destruidor das possibilidades mesmas da vida, a existência e continuidade de comunidades transformadoras dos mundos urbanos, branco-mestiços, de coletivos, grupos, organizações, representa um valor em si. Afirmamos que estas comunidades podem aprender com os séculos de experiência que têm nossos povos com a justiça comunitária. Podem se fortalecer adotando os princípios que a regem, estabelecendo a reparação do coletivo, a possibilidade de sua continuidade como um comum valioso, como um valor a defender também diante dos atos de violência patriarcal – igualmente ao direito a uma vida livre de violência. Não em detrimento da mulher vitimada, mas como ela. 

Na justiça comunitária, a sentença mais dura, quando já não se vê outro remédio, é o desterro. Geralmente se aplica por um tempo limitado. O desterro definitivo se decide muito raramente, em casos muito extremos, e se percebe como uma morte social. Nos ‘julgamentos sumários’, o “linchamentos sociais” em coletivos urbanos por violência de gênero, em troca, a expulsão definitiva do grupo muitas vezes se considera o mínimo que deva passar, sem considerar a perda e ruptura que significa para o coletivo. O acusado se converte em um bode expiatório sobre o qual o coletivo projeta suas imperfeições e temores – como se a dureza com ele fosse capaz de apagar a marca das relações de dominação, as de classe, raça, colonialidade, e também de gênero, que nos atravessam a todxs sempre. O grupo se limpa do que nele existe mediante o expurgo de um de seus membros.

A própria teoria social feminista nos mostra que não existe nenhum lugar, não existe sujeito algum intocado pelas relações de dominação e suas interseções. Para nos emanciparmos delas, para fazê-las retroceder, temos que olhá-las de frente, reconhecê-las em nós mesmas, não tratar de ocultar em que parte nos habitam. Temos que interpelá-las muito antes de que se manifestem em fatos violentos, e não apenas a partir da dor, também a partir do carinho, do humor, da ironia. É lançando-as à luz, debatendo-as, que nasce a possibilidade de mudança. É necessário compreender que a violência patriarcal não se resolve com a imposição do castigo mais duro para um agressor se não são geradas as condições capazes de transformar a sociedade. Não podemos resolver os problemas que surgirão uma e outra vez em nossos espaços de militância em termos de branco e negro, bons e maus, simplesmente mediante a ‘eliminação da maçã podre’, pois assim estaremos reproduzindo a episteme dicotômica da modernidade patriarcal e fechamos qualquer possibilidade de emancipação.

Por esse caminho, descartamos a possibilidade de processos coletivos de debate e esclarecimento sobre cada caso. Por mais crucial que seja a liberação das mulheres, não conseguiremos desterrar a violência sem abrir espaços nem dar lugar a debates que propiciem a transformação dos homens.

Para uma despatriarcalização efetiva, nossas comunidades transformadoras devem ser espaços coletivos nos quais seja possível aprender a ser homem de outra maneira, nas margens ou por fora dos mandatos violentos da masculinidade hegemônica; espaços prefigurativos que mudam as pautas de respeitabilidade, desarmando ou gênero como princípio ordenador e hierarquizante da sociedade, para homens e mulheres, para héteros e gays, trans e queers. 

*Miriam Lang é pensadora, militante e professora na Área de Ambiente e Sustentabilidade na Universidade Andina Simón Bolívar, Equador. Combina perspectivas decoloniais e feministas com economia política e ecologia política. 


**Rita Segato é Antropóloga, professora e ativista feminista, nascida na Argentina com muitos anos de residência no Brasil. É referência em temas de violência de gênero, racismo e colonialidade, entre outros.

[1] Verónica Gago, 2020. Oito teses sobre a revolução feminista. Em https://www.revistacomun.com/blog/ocho-tesis-sobre-la-revolucin-feminista

bottom of page